ORIENTAÇÕES PARA A FAMÍLIA
O que levar à maternidade?
Mala da mamãe:
• Roupas confortáveis que facilitem a amamentação;
• Calcinhas altas de tamanho maior que usava antes de engravidar;
• Três sutiãs próprios para amamentação;
• Um pacote de absorventes próprios para pós-parto;
• Um par de chinelos confortáveis;
• Uma roupa para o dia da alta;
• Produtos de higiene pessoal: xampu, creme dental, solução bucal, escova de dente, desodorante neutro sem perfume e sem álcool, escova de cabelos, sabonete, toalha de banho;
• Carteirinha de Pré-natal.
Atenção: Procure não usar perfume, pois o cheiro pode irritar o seu bebê.
Além disso, ele vai reconhecê-la pelo seu cheiro natural.
Mala do bebê:
• Três conjuntos pagão com calça;
• Três Body;
• Três tip-top;
• Três pares de meias;
• Seis toalhinhas de boca;
• Toalha de banho;
• Uma manta (de acordo com a estação);
• Dois pares de sapatinhos;
• Um pacote de fraldas descartáveis (tamanho recém-nascido);
• Uma escovinha de cabelos bem macia;
• Uma roupinha bem bonita para o dia da alta;
• Um xale bem bonito para o dia da alta.
Atenção: As roupinhas do bebê devem ser lavadas com sabão neutro,
enxaguadas com bastante água corrente e passadas a ferro quente.
AOS ACOMPANHANTES
O acompanhante é importante neste momento para a mamãe e seu bebê, mas lembre-se que a tranquilidade é essencial para a recuperação dos nossos pacientes.
Siga as orientações e COLABORE:
- O acompanhante é de escolha livre e exclusiva da mulher;
- Não é permitida troca de acompanhantes no Centro Obstétrico;
- O acompanhante poderá sair nos horários das refeições para realiza-las, e após retornar.
- Higienize as mãos;
- Não usar telefone;
- O leito é de uso exclusivo da mãe;
- Dê privacidade quando a mamãe precisar ser examinada;
- Não fale alto nem circule nas dependências da unidade.
Lei do Acompanhante – A Lei n. 11.108, de 2005, garante que a parturiente tem o direito de indicar um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Essa lei foi regulamentada pela Portaria n. 2.418, de 2 de dezembro de 2005, do Ministério da Saúde.
Horário de visitas: diariamente, das 13h30 às 14h e das 19h30 às 20h – duas (2) pessoas por horário.
Orientações aos visitantes
- Manter identificação de visitante (etiqueta) em local visível;
- Higienizar as mãos sempre que entrar e sair do quarto;
- Usar adequadamente avental, máscaras e luvas, quando indicado pelo profissional de saúde da unidade;
- Usar adequadamente roupas e calçados apropriados ao ambiente hospitalar;
- Evitar aglomeração na recepção, respeitando o distanciamento de 1 metro entre cada pessoa;
- Evitar circular pelos corredores, limitando-se visitar somente o seu familiar (não visitar pacientes em outros leitos ou outras unidades);
- Não sentar no leito do paciente, nem no leito que estiver desocupado (se houver);
- Não permanecer no ambiente durante procedimentos;
- Não entrar e/ou permanecer em postos de enfermagem e áreas de acesso restrito aos funcionários;
- Não tocar ou manusear equipamentos, materiais e dispositivos médico-hospitalares. O hospital reserva-se o direito de cobrar pelos danos em seu patrimônio;
- Não fumar nas dependências do hospital (Lei Federal 9.294 de 5/07/1996; Lei Estadual 2.903 de 23/06/1998; Lei Municipal 7.742 de 28/12/2000);
- Manter silêncio nas dependências do hospital;
- Crianças podem entrar (exceto em locais de isolamento), sendo uma criança por vez, por no máximo 10 minutos. É responsabilidade do adulto que a estiver acompanhando que ela não corra, não grite, não sente no chão e não mexa em equipamentos (Lei Nº 14.950, de 02/08/2024);
- Não é permitida a entrada com flores, chimarrão e alimentos;
- Dirigir-se à saída após o horário de encerramento da visita.
Essas pequenas atitudes, contribuem para uma boa recuperação e evitam a infecção.