PAROBÉ
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O que levar à  maternidade?

Mala da mamãe:

 •    Roupas confortáveis que facilitem a amamentação;
 •    Calcinhas altas de tamanho maior que usava antes de engravidar;
 •    Três sutiãs próprios para amamentação;
 •    Um pacote de absorventes próprios para pós-parto;
 •    Um par de chinelos confortáveis;
 •    Uma roupa para o dia da alta;
 •    Produtos de higiene pessoal: xampu, creme dental, solução bucal, escova de dente, desodorante neutro sem perfume e sem álcool, escova de cabelos, sabonete, toalha  de banho;
 •    Carteirinha de Pré-natal.

Atenção: Procure não usar perfume, pois o cheiro pode irritar o seu bebê. 
Além disso, ele vai reconhecê-la pelo seu cheiro natural.

Mala do bebê:

 •    Três conjuntos pagão com calça;
 •    Três Body;
 •    Três tip-top;
 •    Três pares de meias;
 •    Seis toalhinhas de boca;
 •    Toalha de banho;
 •    Uma manta (de acordo com a estação);
 •    Dois pares de sapatinhos;
 •    Um pacote de fraldas descartáveis (tamanho recém-nascido);
 •    Uma escovinha de cabelos bem macia;
 •    Uma roupinha bem bonita para o dia da alta;
 •    Um xale bem bonito para o dia da alta.

Atenção: As roupinhas do bebê devem ser lavadas com sabão neutro, 
enxaguadas com bastante água corrente e passadas a ferro quente. 

AOS ACOMPANHANTES

O acompanhante é importante neste momento para a mamãe e seu bebê, mas lembre-se que a tranquilidade é essencial para a recuperação dos nossos pacientes.

Siga as orientações e COLABORE:

- O acompanhante é de escolha livre e exclusiva da mulher;
- Não é permitida troca de acompanhantes no Centro Obstétrico;
- O acompanhante poderá sair nos horários das refeições para realiza-las, e após retornar.
- Higienize as mãos;
- Não usar telefone;
- O leito é de uso exclusivo da mãe;
- Dê privacidade quando a mamãe precisar ser examinada;
- Não fale alto nem circule nas dependências da unidade.

 Lei do Acompanhante – A Lei n. 11.108, de 2005, garante que a parturiente tem o direito de indicar um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Essa lei foi regulamentada pela Portaria n. 2.418, de 2 de dezembro de 2005, do Ministério da Saúde. 

Horário de visitas: diariamente, das 13h30 às 14h e das 19h30 às 20h – duas (2) pessoas por horário.

Orientações aos visitantes

- Manter identificação de visitante (etiqueta) em local visível;

- Higienizar as mãos sempre que entrar e sair do quarto;

- Usar adequadamente avental, máscaras e luvas, quando indicado pelo profissional de saúde da unidade;

- Usar adequadamente roupas e calçados apropriados ao ambiente hospitalar;

- Evitar aglomeração na recepção, respeitando o distanciamento de 1 metro entre cada pessoa;

- Evitar circular pelos corredores, limitando-se visitar somente o seu familiar (não visitar pacientes em outros leitos ou outras unidades);

- Não sentar no leito do paciente, nem no leito que estiver desocupado (se houver);

- Não permanecer no ambiente durante procedimentos;

- Não entrar e/ou permanecer em postos de enfermagem e áreas de acesso restrito aos funcionários;

- Não tocar ou manusear equipamentos, materiais e dispositivos médico-hospitalares. O hospital reserva-se o direito de cobrar pelos danos em seu patrimônio;

- Não fumar nas dependências do hospital (Lei Federal 9.294 de 5/07/1996; Lei Estadual 2.903 de 23/06/1998; Lei Municipal 7.742 de 28/12/2000);

- Manter silêncio nas dependências do hospital;

- Crianças podem entrar (exceto em locais de isolamento), sendo uma criança por vez, por no máximo 10 minutos.  É responsabilidade do adulto que a estiver acompanhando que ela não corra, não grite, não sente no chão e não mexa em equipamentos (Lei Nº 14.950, de 02/08/2024);

- Não é permitida a entrada com flores, chimarrão e alimentos;

- Dirigir-se à saída após o horário de encerramento da visita.

Essas pequenas atitudes, contribuem para uma boa recuperação e evitam a infecção.