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22/06/2021

Acompanhante é direito de toda gestante

Imagem de capa Acompanhante é direito de toda gestante
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Gestar uma vida é um processo complexo. Além das oscilações hormonais, surgem questões internas, como dúvidas, medos, inseguranças e solitude. Ao longo dos meses, a expectativa e a ansiedade aumentam. 

O momento do parto é o ponto alto: é aguardado com muita alegria e expectativa, o que gera sempre muitos anseios e perguntas nas futuras mamães

De acordo com a Lei Federal nº 11.108/2005, a gestante possui direito a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Exatamente por esse motivo que ficou conhecida como a Lei do Acompanhante.

A situação em que vivemos atualmente impôs mudanças drásticas e tivemos que nos adaptar ao novo contexto de pandemia, restringindo parcialmente a presença do acompanhante.
Felizmente já pudemos retornar à normalidade, tomando todos os cuidados. A paciente tem livre escolha de acompanhante durante tempo integral no período que compreende o pré-parto, parto e puerpério, inclusive no nascimento do bebê em sala parto para este momento se tornar ainda mais especial.

 


Fonte: Renata H. G. Eidelwein/Relações Públicas