22/06/2021
Acompanhante é direito de toda gestante
Gestar uma vida é um processo complexo. Além das oscilações hormonais, surgem questões internas, como dúvidas, medos, inseguranças e solitude. Ao longo dos meses, a expectativa e a ansiedade aumentam.
O momento do parto é o ponto alto: é aguardado com muita alegria e expectativa, o que gera sempre muitos anseios e perguntas nas futuras mamães
De acordo com a Lei Federal nº 11.108/2005, a gestante possui direito a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Exatamente por esse motivo que ficou conhecida como a Lei do Acompanhante.
A situação em que vivemos atualmente impôs mudanças drásticas e tivemos que nos adaptar ao novo contexto de pandemia, restringindo parcialmente a presença do acompanhante.
Felizmente já pudemos retornar à normalidade, tomando todos os cuidados. A paciente tem livre escolha de acompanhante durante tempo integral no período que compreende o pré-parto, parto e puerpério, inclusive no nascimento do bebê em sala parto para este momento se tornar ainda mais especial.
Fonte: Renata H. G. Eidelwein/Relações Públicas